Respeitando o artigo 8º do Estatuto Social, são as seguintes as obrigações a que estão sujeitas as empresas exibidoras de publicidade em outdoor, que desejarem associar-se à Central de Outdoor:
I – Assinar proposta de admissão, em formulário próprio e encaminhá-la à Diretoria.
Esta, por sua vez, a entregará ao Departamento Jurídico, para exame, juntamente com os seguintes documentos com os quais, obrigatoriamente deverá vir acompanhada:
- A Contrato Social e sua última Alteração, se houver.
- B Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura de sua sede, além de outras praças onde eventualmente, existam quadros de sua propriedade instalados correspondente ao ano em que solicita filiação;
- C Cópia do CNPJ/MF, certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, IR;
- D Certidões negativas de protesto e falência;
- E Certidões negativas atualizadas de tributos municipais, estaduais e federais;
- F Certidões negativas atualizadas expedidas pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e do Serasa, em nome da empresa, de seus sócios e representantes legais;
- G Cópias dos Alvarás autorizando a instalação de seus quadros.
- H Relação de locais e municípios em que se ache instalada a totalidade de seus quadros, para elaboração do Atlas.
- I Fotografias de 100% dos quadros de sua propriedade nos locais em que se acham instalados, com indicação necessária à localização.
II – As Empresas Exibidoras de Publicidade em Outdoor que desejarem associar-se à Central de Outdoor deveram observar, no tocante a qualidade de seus quadros, o prescrito na página 6 (seis) do Guia de Procedimento e Qualidade (padrões para molduras, quadros e/ ou engenhos – item 1 e 1a)
Obs.: Para acessar o Guia de Procedimento e Qualidade no site da Central de Outdoor, clique aqui!.
III – Serão aceitas, somente propostas de empresas constituídas há mais de 24 meses e que possuam número de tabuletas compatíveis com as exigências das praças nas quais tenham, quadros instalados.
IV – Após a verificação feita pelo Departamento Jurídico, os processos de filiação seguiram completos, acompanhados de todos os documentos solicitados e anexados pelas exibidoras pretendentes para avaliação, pela Diretoria e Conselho de Administração, nesta ordem, em reuniões distintas, independentes, especificamente, convocadas por seus respectivos Presidentes para essa finalidade.
V – A Diretoria e o Conselho de Administração deverão reunir-se nos meses de março, julho e outubro de cada ano, a fim de analisar, deliberar e decidir sobre os pedidos de afiliação, sendo que referidos pedidos de afiliação deverão ser decididos em no máximo 2 (duas) reuniões.
VI – Somente após a avaliação do item III deste artigo, a Diretoria estará apta a comunicar à exibidora pretendente, o resultado de sua solicitação.
VII – A Associação recebe empresas que se dedicam à publicidade externa, do tipo “outdoor”, e principalmente:
- 1 Promover estudos, visando a melhoria dos serviços prestados a seus clientes e ao público, em particular.
- 2 Pesquisar as formas de tabuletas de exibição de cartazes murais.
- 3 Empreender estudos e pesquisas para o aprimoramento dos serviços e localização de publicidade, tanto no plano nacional, como e se possível, no plano internacional.
- 4 Cooperar, estritamente, com as demais associações estabelecidas no Brasil e cujos objetivos sejam análogos.
- 5 Prestigiar todos os encontros e movimentos do ramo publicitário se fazendo presente a todos os concursos, seminários, encontros e painéis, podendo mesmo instituir prêmios de incentivo à criatividade e outros julgados oportunos.
- 6 Promover pesquisas econômicas do setor, estudos e análises de custos comparáveis a outros veículos de publicidade e comunicação, elaborando projetos de divulgação, organizando métodos de trabalho e informática, através até de um órgão próprio de divulgação, tudo aplicável a entidades privadas e mesmo públicas, desde que digam respeito ao setor publicitário.
- 7 Divulgar os estudos aqui mencionados, especialmente no círculo das agências de publicidade e até do público em geral, através de propaganda inteligente, publicidade em revistas, jornais, circulares, rádios, publicações próprias, encartes, bem como autorizar a divulgação do outdoor em quaisquer meios – veículos de comunicações.
- 8 Colaborar com as autoridades ligadas à problemática da propaganda e publicidade, assessorando-as, como órgão técnico ou consultivo, na equação e solução dos problemas que estão afetos.
- 9 Supletivamente a sociedade poderá desenvolver outras atividades julgadas de proveito e interesse para as empresas exibidoras e para a coletividade em geral.
- 10 Por não se tratar de sociedade com fins lucrativos, não poderá a sociedade deter a concessão ou permissão para executar serviços de exibição em outdoor, nem mesmo como prestar qualquer serviço de intermediação nesse sentido e setor.