Diretores Seccionais
Biênio 2018 2020

ALAGOAS
- JORGE CÉSAR SAMPAIO
- Lux Outdoor e Serigrafia Ltda
- Av. Juca Sampaio, 67 • Pinheiro • Cep: 57040-600 • Maceió|AL
- 82 • 3341.2180

bahia
- ROBERVAL LUÂNIA
- Chaves Publicidade Ltda
- Alameda Salvador, 1057 • Edifício Salvador Shopping Business • Torre América, Sala 304 • Caminho das Árvores • Salvador|BA
- 71 • 3341.2180
- www.centraldeoutdoor-ba.com.br

CEARÁ
- MOACIR CAVALCANTI ALBUQUERQUE SÁ
- Divulcart Propaganda Ltda
- Av. Doutor Theberg, 2059 • Alvaro Weyne • Cep: 60335-480 • Fortaleza|CE

DISTRITO FEDERAL
- VINÍCIUS LINHARES
- Brasília Mídia Exterior Ltda
- SRTVS 701 • Bloco O • Edifício Multiempresarial • sala 255 • Asa Sul • CEP: 70395-900 • Brasília|DF

MATO GROSSO
- DANIELE ROSSI ZITELLI
- Cuiabá Outdoor Publicidade Ltda
- Rua A, 555 • Flamboyan • Cep: 78035-360 • Cuiabá|MT
- 65 • 3626.1743 | 3626.5907 | 3626.2425 | 8127.1807

MATO GROSSO DO SUL
- OSMARINO ALVES TEIXEIRA
- Seridoor Publicidade e Com. Visual Ltda
- Av. Weimar Gonçalves Torres, 2857 • Centro • Cep: 79800-023 • Dourados|MS

PARAÍBA
- SAVIGNY RODRIGUES DA CUNHA LIMA
- Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda
- Rua Desembargador Bolivar Correia Pedrosa, 223 • Mangabeira 7 • Cep: 58058-642 • João Pessoa|PB

PARANÁ
- JANETE KATIA FAVRETTO
- Favretto Outdoor Eireli – ME
- Rua Capitão Argemiro Monteiro Wanderley, 1460 • Capão Raso • Cep: 81312-170 • Curitiba|PR

PERNAMBUCO
- MARCELO GONÇALVES SANTOS
- Bandeirantes Propaganda Externa Ltda
- Rua Benjamin Constant, 475 • Sitio Novo • Cep: 53110-270 • Olinda|PE

RIO GRANDE DO NORTE
- NATHÁLIA DINIZ MELO SANTOS
- Bandeirantes Propaganda Potiguar Ltda
- Rua Bom Pastor, 4579 • Cep: 59052-080 • Natal|RN

RIO GRANDE DO SUL
- MARCUS ZANETELLO
- LZ Comunicação Visual Ltda
- BR290 • Km 109 • nº 4300 • Distrito Industrial • Cep: 92990-000 • Eldorado do Sul|RS

RONDÔNIA
- ROBSON M. DO VALE SILVA
- M2 Empresa de Comunicações Ltda
- Rua Colômbia, 4232 • Embratel • Cep: 76820-742 • Porto Velho|RO

SÃO PAULO – INTERIOR
- JOÃO CRUZ FILHO
- ALL DOOR Mídia Exterior Publicidade Ltda. ME
- Av. Prof. Celso Ferreira da Silva, 190 • Jd. Europa I • Cep: 18707-150 • Avaré|SP

SERGIPE
- GLICIA MARIA AMARAL DO PRADO TORRES
- Publicidade Superlux Ltda
- Rua “O” • nº 166 • D.I.A • Mangabeira 7 • Cep: 49040-000 • Aracaju|SE
Trecho do Estatuto Social
Capítulo VI – DAS SECCIONAIS
Artigo 80º – A Diretoria, o seu exclusivo critério, poderá autorizar a instalação de Seccionais da CENTRAL DE OUTDOOR em qualquer unidade da Federação onde as atividades se justificarem.
Artigo 81º – A Seccional será dirigida por um Presidente Seccional, um 1º Vice Presidente Seccional e um Vice Presidente Financeiro, eleito em conjunto com os membros da Diretoria e do Conselho de Administração para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito para mais 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Parágrafo 1º – Além do Presidente Seccional, a Seccional poderá ter outros Vice Presidentes eleitos pelas associadas sediadas na unidade da Federação onde a Seccional estiver instalada, em número que estas entenderem necessário para um mandato de 2 (dois) anos, os quais poderão ser reeleitos para mais 2 (dois) mandatos consecutivos, dentre eles, necessariamente um 1º Vice Presidente Seccional.
- Parágrafo 2º – Caberá ao Presidente da Diretoria dotar o Vice Presidente Seccional dos poderes necessários à representação da CENTRAL DE OUTDOOR em assuntos locais.
- Parágrafo Primeiro – Os Presidentes das Seccionais exercerão seus cargos sem remuneração e responderão solidariamente perante a Seccional, a CENTRAL DE OUTDOOR e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
- Parágrafo Segundo – Ficam os Presidentes das Seccionais obrigados a enviar para Central de Outdoor Nacional, aos cuidados do Presidente da Diretoria, cópia das Atas (depois de registradas), realizadas na respectiva Seccional, bem como cópia dos balanços anuais.
- Parágrafo Único – Os Presidentes Seccionais poderão ser exonerados, a qualquer tempo, por decisão da Diretoria, amparada por parecer favorável do Conselho de Administração.
- Parágrafo 1º – A exoneração de qualquer membro da Seccional deverá ser deliberada em reunião convocada com antecedência de 15 (quinze) dias, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das associadas da Seccional e decidida por maioria absoluta de votos.
- Parágrafo 2º – Os membros da Seccional que forem exonerados, por qualquer razão, deverão ser substituídos pelas associadas da Seccional no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 86º – Em caso de impedimento ou licença do Presidente Seccional, caberá ao 1º Vice Presidente Seccional substituí-lo.
- Parágrafo Único – Em caso de vacância do cargo de Presidente Seccional, o 1º Vice Presidente Seccional assumirá o cargo vago e o ocupará até o final do mandato para o qual o Presidente Seccional havia sido eleito.
- Parágrafo 1º – A infração a este artigo sujeitará a Seccional às seguintes penalidades:
- (a) advertência;
- (b) multa diária variável entre o mínimo de 1/5 (um quinto) e o máximo de 2/3 (dois terços) da Taxa de Manutenção mensal, na hipótese da Seccional insistir na infração por um período superior a 15 (quinze) dias, após ter recebido a pena de advertência; e
- (c) extinção das atividades, na hipótese da Seccional, após ter recebido a pena de multa, insistir na infração por um período superior a 15 (quinze) dias.
- Parágrafo 2º – A multa prevista no item (b) acima será rateada entre todas as associadas da Seccional.